
A Câmara de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) confirmou a posição de São José dos Campos sobre a lei do ‘Descongela Já’, considerada apenas autorizativa e não obrigatória. A determinação foi feita após consulta realizada pelo Vale 360 News. A lei em questão, de número 17.444/2022, visa flexibilizar as regras de licitação e contratação de serviços em casos de emergência ou calamidade pública. No entanto, a TCE-SP entendeu que tal norma não impõe obrigações aos municípios, deixando a decisão de aplicação a critério da administração local. Com essa confirmação, o município de São José dos Campos pode seguir suas próprias diretrizes para a execução da lei. A posição da TCE-SP pode ter implicações para outros municípios do estado que tenham se apropriado da lei para fins semelhantes.

