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A Prefeitura de Caraguatatuba instituiu o Programa Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Outras Formas de
Discriminação no serviço público, por meio do Decreto nº 2.546/2026.
O programa tem caráter preventivo, educativo e corretivo, orientando-se pelos
princípios da dignidade da pessoa humana, do respeito à diversidade, da
empatia e da proteção integral ao servidor público.
O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou
física de outra pessoa mediante conduta abusiva, intencional e reiterada, por
meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de
trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas
desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento,
isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e
constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.
O assédio sexual é uma conduta de conotação sexual praticada contra a
vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por
palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou
constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar-lhe um ambiente
intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
A discriminação envolve toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em características pessoais legalmente protegidas, que tenha por
objetivo ou efeito prejudicar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no
ambiente de trabalho.
O assédio moral é praticado de quatro formas: vertical descendente, por
pessoa em nível hierárquico superior; vertical ascendente, por pessoa em
posição hierárquica inferior; horizontal, entre pessoas de mesma hierarquia; e
mista, de forma coordenada, por superiores hierárquicos e por colegas de
trabalho.

O assédio sexual pode acontecer de dois modos: vertical, quando uma pessoa
se vale da sua condição de superioridade hierárquica ou de ascendência
inerentes ao exercício de cargo ou função para constranger alguém com
objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual; e horizontal, quando não
há distinção hierárquica entre a pessoa que assedia e aquela que é assediada.
A Comissão Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao
Assédio Sexual e a Outras Formas de Discriminação, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração tem a responsabilidade de receber e analisar
relatos de assédio Moral, assédio Sexual e de outras formas de discriminação
encaminhados pelos canais institucionais; realizar triagem e análise de
admissibilidade dos relatos recebidos; encaminhar os casos admissíveis às
instâncias competentes, para deliberação e providências; propor ações
preventivas, educativas e de melhoria institucional; elaborar relatório anual de
atividades; sugerir medidas de melhoria do ambiente organizacional; solicitar à
Divisão de Saúde Ocupacional a realização de pesquisa de clima
organizacional, quando necessário, para identificação de riscos e melhorias do
ambiente de trabalho; e promover ações de orientação institucional.
As denúncias de condutas inadequadas de assédio moral e as inapropriadas
de assédio sexual poderão ser feitas, presencialmente, na Divisão de Saúde e
Segurança do Trabalho (DSST) ou por um e-mail institucional, que será
amplamente divulgado aos servidores, com a possibilidade de envio anônimo
ou identificado, assegurada à confidencialidade dos dados e o devido
tratamento da informação pela respectiva Comissão Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Outras Formas de
Discriminação.
De acordo com o prefeito Mateus Silva, a Lei Federal nº 14.457/2022 (Institui o
Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho)
determina a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e favorecedor da
inserção e da manutenção de mulheres no mercado de trabalho. “As empresas
com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem
adotar regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de
violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu
conteúdo aos empregados e às empregadas”, reconhece.
Mais detalhes sobre o Decreto nº 2.546/2026 estão na Edição 1.623 do  Diário
Oficial Eletrônico do Município  da última segunda-feira (5/7), no site
https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/310.

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