
A Prefeitura de Caraguatatuba começou a cobrar a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo, em cumprimento à legislação federal. A Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, estabelece que os serviços de manejo de resíduos devem ter fonte própria de custeio. A taxa financia a estrutura necessária para a coleta e destinação ambientalmente adequada do lixo produzido na cidade. O cálculo da TMRSU considera a área construída do imóvel, e imóveis maiores contribuem proporcionalmente mais para o custeio do sistema. A Prefeitura ressalta que a taxa não contempla serviços de limpeza urbana de caráter geral, como varrição de ruas e limpeza de praças, que continuam sendo financiados por outras fontes do orçamento municipal. A legislação municipal prevê isenção da TMRSU para famílias em situação de vulnerabilidade social que atendam aos critérios estabelecidos em lei.
Redação Jornal Expresso Regional
Imagens: Divulgação
