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A Lei Municipal nº 2.815/2025 instituiu a Taxa pela Utilização Efetiva ou Potencial do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) em Caraguatatuba, atendendo à exigência da Lei Federal nº 14.026/2020, que altera a Lei nº 11.445/2007 sobre saneamento básico. A nova taxa tem como objetivo garantir a sustentabilidade econômico‑financeira dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, conforme determina a legislação federal. A base de cálculo da TMRSU corresponde ao custo efetivo dos contratos vigentes para a prestação desses serviços, incluindo coleta domiciliar, operação de transbordo, transporte até unidades de tratamento, destinação final ambientalmente adequada, coleta seletiva e encaminhamento de materiais recicláveis. O valor arrecadado não tem finalidade genérica; ele é destinado exclusivamente ao custeio dos serviços que compõem o sistema municipal de gestão de resíduos, assegurando a manutenção, continuidade, eficiência e qualidade dos contratos atuais. O critério de rateio da taxa utiliza a área construída do imóvel urbano, medida em metros quadrados, com base no cadastro imobiliário municipal, conforme tabela anexa à lei. A tabela classifica os imóveis em residencial, comercial e industrial, prevendo ainda isenção para imóveis públicos. Cada categoria possui intervalos de área construída e coeficientes de geração de resíduos específicos, definidos para garantir que a contribuição reflita o potencial de geração de lixo de cada propriedade. Assim, a TMRSU busca alinhar a arrecadação ao custo real dos serviços de manejo de resíduos, atendendo às normas federais e reforçando a responsabilidade dos proprietários na sustentabilidade do sistema de saneamento da cidade.

Redação Jornal Expresso Regional
Imagens: Divulgação

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