
A Câmara de Caraguatatuba deve suspender a cobrança integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU, instituída pela Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, conhecida como Taxa do Lixo. A proposta foi elaborada pela vereadora Gislaine de Oliveira em coautoria de dez vereadores. A vereadora justificou a inexistência de demonstração técnica inequívoca da compatibilidade entre os valores lançados e os custos efetivos dos serviços que constituem o fato gerador da taxa para propor a isenção. Segundo a vereadora, os valores lançados aos contribuintes não foram acompanhados da necessária demonstração pública, detalhada e individualizada. O prefeito Mateus Silva poderá acatar ou rejeitar o projeto de isenção, neste caso alegando inconstitucionalidade, pelo fato de que, segundo a prefeitura, a taxa do lixo ser imposta pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. A suspensão da cobrança da taxa do lixo é uma decisão importante para a população de Caraguatatuba, que enfrenta dificuldades financeiras. A criação da TPA poderá suprir o custeio do coleta e destinação do lixo, sem penalizar a população. A vereadora Gislaine de Oliveira justificou tecnicamente a necessidade de suspender a cobrança da taxa. O projeto de isenção foi elaborado para atender às necessidades da população e evitar que a taxa do lixo seja um fardo para os contribuintes. A decisão da Câmara de Caraguatatuba é um passo importante para resolver o problema do lixo na cidade e encontrar uma solução mais justa e eficaz para a população.
Redação Jornal Expresso Regional
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