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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças no processo de concessão do auxílio-doença, visando facilitar o acesso a benefícios para trabalhadores portadores de doenças temporárias. De acordo com a alteração, o auxílio-doença pode ser concedido sem a necessidade de perícia médica, desde que o trabalhador esteja afastado da atividade laboral por mais de 60 dias consecutivos. Isso representa um aumento do prazo anterior, que era de 30 dias. Além disso, a análise digital do INSS foi ampliada, permitindo que os benefícios sejam concedidos de forma mais rápida e eficiente. Para solicitar o auxílio-doença, os trabalhadores devem acessar o portal do INSS, preencher o formulário de solicitação e aguardar a análise do benefício. A nova regra visa facilitar o acesso a benefícios para trabalhadores que precisam de tempo para se recuperar de doenças temporárias, sem a necessidade de perícia médica.

INSS altera regras do auxílio-doença sem perícia médica

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